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Como solicitar Apresente uma cópia do RG e do CPF, além do Número de Identificação Social (NIS). É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal, ou receber Benefício de Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).
COMO ADERIR – Podem participar do programa famílias paranaenses com renda per capita de até meio salário mínimo, que estão no Cadastro Único e inscritas na Tarifa Social Baixa Renda (programa do governo federal).
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Campo Grande (MS) - A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede descontos na conta de luz para famílias declaradas de baixa renda e inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, Indígenas ou Quilombolas, dependendo da faixa de consumo.
Residência Unifamiliar: RG ou documento equivalente com foto e CPF. Comprovante de renda. No caso de trabalhador informal, preencher declaração juntamente com parecer do técnico comunitário da área. Cópia da última conta de luz comprovando consumo de até 170 kWh/mês (podendo ser conta dos últimos 12 meses).
A tarifa social é uma medida instituída por Lei para conceder descontos nas tarifas de energia de casas de famílias de baixa-renda, sendo que este desconto varia de 65% a 10% de desconto na conta de energia elétrica. Para receber esses descontos na tarifa de energia é necessário cumprir apenas um dos requisitos legais.
O novo valor da taxa extra é de R$ 14,20 pelo consumo de 100 kWh, segundo anúncio desta terça-feira (31), com vigência a partir de 1º de setembro de 2021 a 30 de abril de 2022. Até agora, o valor cobrado era de R$ 9,492.
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